Autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução com base unicamente em denúncia anônima.
As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de "persecutio criminis". (Medida Cautelar. HC 100.042-0 - Roraima. Ministro Relator: Celso de Mello. Disponível no sítio do STF - Notícias. Acesso: 6.10.2009).
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17/03/2010 - Nulo processo disciplinar de Auditor da Receita Federal a partir da utilização de dados cobertos por sigilo fiscal e bancário sem prévia autorização judicial.
Referência: TRF4. Ap. Civil 2008.70.00.023414-0/PR. Rel. Juiz Federal Sérgio R. T. Garcia. Julgado: 16.12.200909/03/2010 - Desproporcional e desarrazoada (nula) a demissão de fiscal do tesouro estadual, culpado por lançamento de ICMS a menor - R$ 150,00.
Referência: RMS 16.536/PE-STJ. Relator: Ministro Celso Limongi. Julgamento: 2.2.2010 - 6ª Turma05/10/2009 - Autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução com base unicamente em denúncia anônima.
Referência: Medida Cautelar. HC 100.042-0. Disponível no sítio do STF - Notícias. Acesso: 6.10.2009.18/03/2009 - Decisão do STF contrária à Sumula 330-STJ: Denúncia de peculato e extorsão com base em inquérito policial sem defesa preliminar. Processo nulo.
Referência: HC 96058 - 2ª Turma-STF. Disponível em Notícias STF. Acesso 19.3.2009 02/03/2009 - Súmula Vinculante 14-STF aplicável à Sindicância Disciplinar investigatória
Referência: Súmula Vinculante 14-STF, sessão plenária, 2.2.200922/09/2008 - A negativa de juiz aos defensores dos co-réus de formularem reperguntas durante interrogatório é motivo de anulação do processo desde a fase do interrogatório.
Referência: Disponível no sítio: www.stf.gov.br, acesso 16.9.200810/05/2008 - Súmula Vinculante 5:"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".
Referência: Disponível no sítio: www.stf.gov.br/notícias. Acesso: 7 maio 200826/03/2008 - STJ anula demissão em face da inexistência de manifestação da comissão processante sobre produção de prova requerida por servidor fiscal de tributos estaduais.
Referência: http://www.stj.gov.br. RMS 19741. Rel: Min. Félix Fischer. Julgamento: 11.3.2008. Acesso: 25.3.200801/02/2008 - SINDIPOL/DF firmou parceria com a OAB/DF em prol da Súmula 343-STJ, que obriga a presença de advogado nos processos administrativos disciplinares
Referência: www.sindipoldf.org.br, acesso 31 jan. 200813/12/2007 - A penalidade de demissão, para ser considerada constitucional, deve ser interpretada como pena máxima e não como pena única.
Referência: TJ/PR, MS 426.680-6, OE, Relator: Des. Lauro Augusto Fabrício de Melo, DJ 7.12.200711/12/2007 - Quando a infração disciplinar é capitulada também como crime, aplicam-se os prazos de prescrição da lei penal e as causas de interrupção do Regime Jurídico.
Referência: STJ. RMS 22683/RJ. Relator: Felix Fischer. Julgamento 8.11.2007. DJ 3.12.2007, p. 33703/12/2007 - Apenas a sindicância que enseja aplicação de penalidade sem necessidade de instauração de processo disciplinar é capaz de interromper a prescrição.
Referência: AgRg no MS 13072/DF, Relator Ministro Felix Fischer, DJ 14.11.2007, p. 40103/12/2007 - Ausência de advogado no interrogatório do indiciado em processo disciplinar gera nulidade dos atos editados a partir de então.
Referência: MS 12823/DF, Ministro Relator Felix Fischer, DJ 14.11.2007, p. 40016/11/2007 - Demissões de empregados da ECT - Empresa de Correios e Telégrafos - necessitam de ato motivado, ao contrário de empresas públicas e sociedades de economia mista
Referência: Res. 143/07, Tribunal Pleno/TST09/10/2007 - Banco pode oferecer extratos requisitados pela Receita Federal sem autorização prévia do juiz ou do correntista no interesse do Fisco.
Referência: TJ/RS - 20a Câmara Cível09/10/2007 - Divulgado calendário eleitoral de 2008 prevendo eleições municipais para 5/10/2008 e, se houver segundo turno, também para 26/10/2008.
Referência: TSE, Resolução 22.579, 30/8/200709/10/2007 - TJ/PR cassa tutela antecipada por entendê-la inaplicável em questão relativa a reajuste de remuneração de servidor público.
Referência: TJ/PR, 6a Câmara Cível, Agravo de. Instrumento 418.387-5



