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Processo Administrativo
Disciplinar & Comissões
sob Encomenda

 

Processo Administrativo
Disciplinar & Ampla Defesa

 

Matéria
A Chave do Sucesso
Revista Prática Jurídica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

Nulo processo disciplinar de Auditor da Receita Federal a partir da utilização de dados cobertos por sigilo fiscal e bancário sem prévia autorização judicial. (TRF4. Ap. Civil 2008.70.00.023414-0/PR. Rel. Juiz Federal Sérgio R. T. Garcia. Julgado: 16.12.2009).

Desproporcional e desarrazoada (nula) a demissão de fiscal do tesouro estadual, culpado por lançamento de ICMS a menor - R$ 150,00. (RMS 16.536/PE-STJ. Relator: Ministro Celso Limongi. Julgamento: 2.2.2010 - 6ª Turma).

Autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução com base unicamente em denúncia anônima. (Medida Cautelar. HC 100.042-0. Disponível no sítio do STF - Notícias. Acesso: 6.10.2009.).

 

 

Tribuna de Honra

Processo Disciplinar
& Sindicância

Tribuna Livre

A inconstitucionalidade por crueldade da pena de suspensão aplicável aos servidores públicos
Autor: Elísio A. Quintino

    

Vigorosa crítica deve ser lançada contra a pena de suspensão no que se refere aos seus próprios fundamentos de existência e validade.

Aplicar pena de suspensão superior a 10 dias indiscutivelmente suplanta o limite de resistência psicológica que se espera de um homem médio e remete a Justiça aos primórdios da humanidade, quando a pena expunha seu caráter vingativo.

A imposição de perda salarial superior a 30% (trinta por cento) dos ganhos do servidor inflige ao condenado condição subumana, e põe em risco a sobrevivência de seus dependentes, excluídos constitucionalmente dos efeitos da pena pelo princípio da pessoalidade ou personalidade da pena.

Confusão no aeroporto: parecia repartição pública! (subtítulo: Penalidade de advertência pela entrevista)

    

No aeroporto, a recusa ao bom senso. Tumulto. Gritos. Filas. Gente, muita gente. Pessoas irritadas. Os atendentes da companhia aérea não têm explicações. Os controladores da torre ainda em estado de choque depois do desastre aéreo. Noite mal dormida, rostos pesados pelo sono. A um canto, crianças, entre malas e mochilas, em contraste, angelicamente, dormem no chão.

O caos aéreo não abandona o noticiário, delírio da classe média.

De repente, o microfone, a pergunta, a surpresa e a resposta do servidor público saiu na TV, no rádio e no jornal:

- Fui obrigado a pegar ônibus para concluir a viagem. No aeroporto de Congonhas, uma confusão danada. Parecia repartição pública!

A entrevista repercutiu na repartição pública, local de lotação do servidor público.

O chefe, zeloso, concluiu que, na entrevista, o seu subordinado depreciou gratuita e publicamente repartições públicas, fato inadmissível, partindo de servidor público que ganha o seu sustento justamente numa repartição pública.

Controle da Administração Pública

    




Ao longo da história, a Administração Pública brasileira, no ideário da população, consolidou uma visão patrimonialista, e, por vezes, uma idéia de apropriação privada do aparelho estatal.

O fim para o qual se criou o Estado é a consecução do interesse público. Aliás, interesses naturalmente plurais.

O objetivo da Administração Pública é a concretização dos direitos fundamentais da pessoa.

A responsabilidade fiscal não é um fim em si.

É instrumento de controle da Administração Pública que recebe parte do poder (dever!) para exercê-lo em prol da realização concreta dos direitos fundamentais.

 

 

Titulo: Fundamentos de direito administrativo disciplinar
Autor: Sandro Lucio Dezan

O autor é Mestre em Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais, Professor de Direito Administrativo, Penal e Processual Penal, Delegado de Polícia Federal, tendo já exercido a função de Corregedor da Polícia Federal e advocacia no ramo do Direito Administrativo Disciplinar.

Neste trabalho, o autor apresenta os direitos e garantias fundamentais do agente público quando em relação processual disciplinar, ao mesmo tempo em que fundamenta constitucionalmente as categorias jurídicas, nos seus aspectos materiais e formais, que legitimam o atuar da Administração Pública no âmbito do Direito Administrativo Disciplinar harmônico com a Constituição de 1988.

Segundo a editora Juruá, a obra ora apresentada possui a finalidade de trazer ao leitor, acadêmicos ou profissionais da área jurídica afeta ao serviço público, membros de comissões de disciplinas, autoridades públicas encarregadas de decisões disciplinares, advogados, promotores de justiça e magistrados, um manual detalhado de procedimentos administrativos disciplinares, onde se analisam os aspectos materiais e formais das relações jurídicas que envolvem o Estado-administração e os seus agentes públicos, fornecendo arcabouço a uma síntese amparada na teoria geral do processo e na teoria geral do direito sancionador, alinhavada a uma base principiológica sólida e a garantias decorrentes de um direito punitivo geral comprometido com o atual Estado Democrático de Direito e, assim, com os direitos e garantias fundamentais, plasmados em nossa Constituição Federal.

Com efeito, inicialmente são elencados princípios normativos do agir dos sujeitos das relações material e processual que se desenvolvem no âmbito do serviço público, orientadores  do poder punitivo disciplinar estatal.

Aprofunda-se de forma gradual e paulatina no estudo do ordenamento jurídico, discutindo-se os aspectos controvertidos de institutos e categorias jurídicas, relevantes para o direito disciplinar e para o direito sancionador geral, comentando os procedimentos utilizados pela Administração Pública para o exercício do ‘jus persequendi’ e do ‘jus puniendi’ disciplinar.

A obra, em resumo, prima pelo enfoque da necessidade de uma acusação estatal justa, fundada na observância de direitos e garantias constitucionais fundamentais do servidor público sem, contudo, mitigar os poderes administrativos para a célere eficaz persecução punitiva.

 

 


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