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Demissões de empregados da ECT - Empresa de Correios e Telégrafos - necessitam de ato motivado, ao contrário de empresas públicas e sociedades de economia mista

Demissões de empregados da ECT - Empresas de Correios e Telégrafos necessitam de ato motivado, ao contrário de empregados de empresas públicas e de economia mista, ainda que concursados, cujas demissões independem de ato motivado para sua validade. 
(Res. 143/07, Tribunal Pleno/TST, que altera a Orientação Jurisprudencial 247/SDI-1).