O autor é Doutor em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB, Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV. Professor Visitante do Mestrado em Ciências Policiais do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna – ISCPSI, Lisboa, Portugal. Palestrante e Conferencista. Autor de mais de uma dezena de obras jurídicas sobre Direito Sancionador Disciplinar.
Nesta obra expõe-se a inter-relação entre ato administrativo, procedimento e processo disciplinar tendo em vista que os atos administrativos disciplinares, por apresentam-se como ato material e ato processual, submetem-se a duplo regime público de controle da legalidade, o material e o processual, analisando-se os efeitos jurídicos produzidos pela aplicação de uma teoria das nulidades materiais, sob a regência simultânea de normas materiais, processuais gerais e constitucionais.
Segundo a Editora Juruá, “a presente obra tem por finalidade pesquisar a especificidade do processo administrativo, sob a óptica do processo sancionador disciplinar, a ponto de firmar distinção entre as nulidades processuais e a teoria das nulidades dos atos administrativos.
Assinala-se que o tratamento dos vícios administrativos processuais é notadamente distinto do que ocorre na teoria das nulidades dos atos materiais administrativos, todavia, tendo desta última se servido para o seu aprimoramento. Isso se dá porque a teoria geral do processo apresenta o condão de modular os atos administrativos, com vistas ao experimento de efeitos jurídicos que importam na recepção dos conceitos de condições da ação e de pressupostos processuais da relação jurídica formal. A formação de novo entendimento sobre as nulidades processuais, não somente sobre o viés dos elementos dos atos administrativos, passa a decorrer também de sua relação com a teoria geral do processo.
Nesse contexto, direito material e direito processual se completam com complexidade e alteridade, para a não sobreposição de um ramo sobre o outro. Parte-se, deste modo, por meio do método hipotético dedutivo, das concepções de nulidades materiais dos atos administrativos, para se identificarem os contornos de existência e de validade dos atos processuais e do próprio processo administrativo disciplinar, com o amparo de direitos fundamentais a também ditarem as assimilações das condições da ação e dos pressupostos processuais do processo administrativo.
Conclui-se, ao final, que a teoria das nulidades administrativas processuais se afigura sensivelmente distinta da sua originária teoria das nulidades dos atos administrativos. Apesar disso, o Superior Tribunal de Justiça não tem dado o devido tratamento ao tema, na medida em que ora aplica a teoria das nulidades dos atos administrativos diretamente aos atos do processo, ora a teoria do processo, sobretudo seccionada, para se ressaltar, de modo absoluto, o princípio da instrumentalidade das formas.”
Critica o autor certo lugar comum de não declaração de nulidade em função da instrumentalidade e do formalismo moderado, a depender da demonstração da ocorrência de prejuízo à defesa, pela própria defesa, numa aplicação irrestrita do princípio pas de nullité sans grief.
Afirma o autor que uma moderna teoria das nulidades processuais deve ser composta pela interação complexiva da teoria das nulidades materiais dos atos administrativos, todavia alinhada à teoria geral do processo, para reconhecer a aplicabilidade dos conceitos transpostos e adaptados atinentes às concepções de pressupostos de existência, de validade e de desenvolvimento regular do processo, em harmonia com os elementos e requisitos do ato administrativo, para a concepção de processo administrativo e de ato administrativo processual, existentes e válidos.
O livro divide-se em duas partes, e com a seguinte capitulação.
Parte I. O Direito Administrativo Processual em oposição a uma obsoleta teoria das nulidades processuais
Capítulo 1. A “atividade-ação” administrativa disciplinar – interatividade complexa entre ato, procedimento e processo
Capítulo2. A teoria das nulidades materiais do ato administrativo disciplinar, sem o aporte da teoria geral do processo. O primeiro estágio da teoria das nulidades no processo administrativo
Parte II. O segundo estágio de uma teoria das nulidades do processo administrativo disciplinar
Capítulo 1. A atividade-ação administrativa sancionadora em concreto. O segundo momento da teoria das nulidades no processo administrativo: os contornos jurídicos de existência e de validade, vistos pela óptica da nova processualidade civilista
Capítulo 2. A ausência de uma teoria definida das nulidades processuais no poder judiciário brasileiro. A indiferença sobre a complexidade do tema no Superior Tribunal de Justiça.
DEZAN, Sandro Lucio. Nulidades no processo administrativo disciplinar – à luz das teorias gerais do processo e do ato administrativo. Curitiba: Juruá, 2017. 468p.


